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17 outubro 2022

TRE-RN condena instituto a pagar multa por ausência de dados em pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um recurso e manteve a condenação de um instituto de pesquisa do estado, que deve pagar multa de R$ 53,2 mil por descumprimento de normas do registro de pesquisas durante o primeiro turno das eleições 2022.

O instituto Exatus Consultoria e Pesquisa recorreu do valor da multa aplicada, à unanimidade, na sessão do dia 5 de outubro. A empresa entrou com embargo de declaração.

Na última quinta-feira (13), analisando a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determina o valor da multa aplicada às empresas que não registram a pesquisa, o colegiado do TRE-RN decidiu por manter a decisão do relator do processo, o juiz Daniel Maia.

A pesquisa foi considerada como não registrada devido à ausência dos dados exigidos pela Resolução.

Procurada, a empresa afirmou apenas que "o processo encontra-se em grau de recurso e irá aguardar o julgamento final".

Dados ausentes

Segundo o TRE, todas as entidades e empresas de pesquisas eleitorais devem, para cada pesquisa, registrar no sistema da Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, informações como: os municípios e bairros abrangidos pela pesquisa, e na ausência de delimitação do bairro, identificar a área em que foi realizada; o número de eleitoras e eleitores pesquisadas(os) em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas.

Não havendo a complementação desses dados, a pesquisa pode ser considerada pelo TRE como não registrada e os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa.

Processo

A empresa Exatus havia entrado com recurso para recorrer da condenação aplicada pelo juiz auxiliar. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 5 de outubro. Na ocasião, o relator do processo, o juiz Daniel Maia, falou que “a pesquisa registrada há mais de cinco dias precisaria ser complementada até o dia seguinte, o que não ocorreu, hipótese em que passa a equivaler à pesquisa não registrada.”

*Do G1 RN

04 maio 2022

Título de eleitor on-line: saiba como pedir documento sem sair de casa; prazo termina nesta quarta (4)

Termina nesta quarta (4) o prazo para brasileiros a partir de 16 anos peçam a primeira via do título de eleitor ou o regularizem a tempo de votar nas eleições de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net. Veja o vídeo acima.

O primeiro turno da votação está marcado para 2 de outubro. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerão em 30 de outubro, último domingo do mês.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Neste período, as pessoas podem resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

"Para evitar contratempos, é importante solicitar a primeira via ou regularizar o título o quanto antes, pois nos últimos dias do prazo a procura pelo serviço é alta", diz o TSE.

Como fazer?

Para regularizar a situação do título de eleitor ou a retirada da primeira via do documento devem ser solicitadas pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Será preciso anexar documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.

Para tirar o documento pela primeira vez, é necessário que o futuro eleitor informe, na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:

uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;

comprovante de residência atualizado;

certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.

Na página seguinte, em "Título de Eleitor", ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção "não tenho" para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.

Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é preciso acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.

e-Título

Outra maneira de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta também pode ser utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições.

Para utilizar, é necessário fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma Android ou iOS.
Eleitores em situação regular podem ter acesso ao documento no aplicativo 'e-Título', disponível para sistemas Android e iOS — Foto: Divulgação/TRE

*Do G1 RN