O Governo do Estado nomeia 970 candidatos do Concurso Público para provimento de cargos efetivos na Saúde do Estado, homologado em julho de 2018. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (14) e os candidatos têm legalmente até 30 dias para se apresentar e tomar posse, a contar dessa data, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado.
“A nomeação foi uma decisão do Governo do Estado na perspectiva de suprir um déficit histórico de servidores efetivos na Saúde, em decorrência da falta de reposição das vacâncias, o que é muito importante para a garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais à sociedade. Essa decisão do Governo do Estado representa ao mesmo tempo uma priorização política e um fortalecimento da Saúde Pública do RN, o que é fundamental, sobretudo no atual contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus”, ressaltou a subcoordenadora de Gestão das Relações do Trabalho da Sesap, Renata Nascimento.
Para se apresentar à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), situada na Avenida Deodoro, 730, Cidade Alta, Natal, o candidato deve agendar previamente a data e horário do seu atendimento por meio da Internet, conforme orientação do documento em anexo.
Confira AQUI.
“A nomeação foi uma decisão do Governo do Estado na perspectiva de suprir um déficit histórico de servidores efetivos na Saúde, em decorrência da falta de reposição das vacâncias, o que é muito importante para a garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais à sociedade. Essa decisão do Governo do Estado representa ao mesmo tempo uma priorização política e um fortalecimento da Saúde Pública do RN, o que é fundamental, sobretudo no atual contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus”, ressaltou a subcoordenadora de Gestão das Relações do Trabalho da Sesap, Renata Nascimento.
Para se apresentar à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), situada na Avenida Deodoro, 730, Cidade Alta, Natal, o candidato deve agendar previamente a data e horário do seu atendimento por meio da Internet, conforme orientação do documento em anexo.
Confira AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário