Ela foi conduzida à Delegacia de Furtos e Roubos e autuada em flagrante, pelo delegado Crhistiano de Melo, por de crime de receptação simples (Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa)
Como a receptação foi considerada simples e não qualificada, o delegado, usando as prerrogativas da lei arbitrou uma fiança no valor de 2000 mil reais, mas tal multa não foi paga e a jovem foi levado ao ITEP, onde se submeteu a exames de corpo de delito e em seguida encaminhada à Penitenciária Mário Negócio, ala feminina e aguarda uma decisão da justiça.
*Fim da Linha
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