A medida foi determinada pela Justiça em sentença que atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Agora, a gestão estadual terá o prazo máximo de 90 dias para que a ordem judicial seja cumprida. Pela decisão, a divulgação dos dados deve ser feita na internet com periodicidade, pelo menos, mensal.
O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil pública (ACP) de autoria da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial. No processo foi argumentado que a Lei Estadual nº 10.721, que dispõe sobre a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no âmbito do Estado, não estava sendo obedecida.
Durante a instrução de procedimento administrativo, a unidade ministerial realizou diversas diligências e audiências com o intuito de dar eficácia à lei mencionada. Apesar dos esforços empreendidos e do compromisso assumido pelo Estado, de disponibilizar os dados em 5 de fevereiro de 2021, até o momento do ajuizamento da demanda, tais dados não haviam sido divulgados.
O MP alega que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
*98 FM de Natal
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