No Rio Grande do Norte, participam das ações ostensivas, de fiscalização, conscientização, educacional e de prevenção, a Polícia Militar, a Polícia Civil, através de delegacias distritais e das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (as DEAM), o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Guardas Municipais. Mandados de prisão também estão sendo cumpridos.
“A operação é de total importância para o combate à violência contra a mulher, principalmente para a conscientização de toda a sociedade de que é preciso, cada vez mais, estarmos unidos em defesa das mulheres e de seus direitos. E essa operação é isso, a integração de todas as forças de segurança com o objetivo de garantir mais segurança para as mulheres”, destacou o titular da SESED, coronel Araújo Silva.
Todas as atividades são supervisionadas e acompanhadas em conjunto pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte (SESED) e pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
A Operação Shamar
A Operação Shamar (palavra em hebraico que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar, zelar) é uma ação nacional que ocorre no mês da conscientização pela defesa da mulher, o Agosto Lilás, e é desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Em todo o país, a coordenação é da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Diopi/Senasp), e conta com o apoio do Ministério das Mulheres (MM) e do Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais (COCEVID).
O investimento do MJSP na operação é de mais de R$ 2 milhões, sendo o recurso direcionado às Secretarias Estaduais de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal, para o pagamento de diárias de policiais militares e civis, visando o reforço de efetivo para a execução das ações policiais no âmbito da operação – que incluem ações preventivas, educativas, ostensivas e repressivas no enfrentamento da violência doméstica. As diárias incluem o deslocamento das equipes a cidades onde não há delegacia especializada, para que sejam promovidas a divulgação de informações sobre canais de denúncia e leis de proteção à mulher vítima de violência.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 17 anos na segunda-feira, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:
1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada ou ligar para o 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres, através do 180. No Rio Grande do Norte, a Polícia Civil também disponibiliza o Disque Denúncia 181, sempre resguardando o anonimato de quem procura ajuda. Todos os números disponíveis funcionam gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
*Difusora de Mossoró
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