O texto prevê a manutenção do benefício neste ano, com o pagamento, por parte das empresas, da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que é o nome técnico da desoneração da folha. Entre 2025 a 2027, é previsto um processo de reoneração gradual. Já em 2028, as empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.
*Agora RN
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