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27 novembro 2020

MOSSORÓ-RN: RÉU É CONDENADO A 12 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO EM JÚRI POPULAR REALIZADO HOJE

Em Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizado no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, com inicio às 09 horas da sexta-feira, 27 de novembro de 2020, sentando no banco dos réus, HUGO CÉSAR BEZERRA IZIDRO, 37 anos, natural de Carnaubais/RN, residente na Rua Leônidas Leôncio Maia, s/n, na Vila Brasília na Serra do Mel, atualmente recolhido na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa em Mossoró/RN.
HUGO CÉSAR foi a julgamento por motivos qualificado nos autos, pronunciado pela prática do crime de homicídio (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), praticado no dia 26 de janeiro de 2020, por volta das 12h30min, numa feira livre que acontecia na praça central da Vila Brasília na Cidade da Serra do Mel, o denunciado por motivo fútil, desferiu golpes da faca peixeira na pessoa de JOSÉ ALVES DA CRUZ, que veio a óbito no dia 29 de janeiro de 2020, no Hospital Regional Tarcísio Vasconcelos Maia, aonde se encontra internado.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como denunciante o Ministério Público Estadual representado pelo Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, na defesa do réu HUGO CÉSAR atuou a advogada, Dra. Maria Clívia Duarte Lefel.
O Egrégio Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade, por maioria absoluta, acompanhou a tese do Ministério Público, condenando o acusado pela prática do crime qualificado descrito no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal, contra a pessoa de JOSÉ ALVES, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando a sentença condenatória a 12 anos de reclusão inicialmente em regime fechado em desfavor do réu HUGO CÉSAR BEZERRA IZIDRO.

*Informação: 4DZ Patrulha

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