Ao todo, 106 motoristas foram presos pelo crime - em 2021 foram 34 neste mesmo período. O número dos primeiros nove meses de 2021 é menor do que apenas o do mês de setembro deste ano, em que a operação prendeu 36 pessoas por embriaguez ao volante.
A operação mais recente aconteceu na madrugada de quinta-feira (29) e prendeu quatro motoristas durante uma blitz montada em frente ao cemitério do Alecrim, na Zona Leste de Natal.
"E se deve também ao fato de estarmos sendo mais criteriosos com aqueles que se recusam a realizar o teste de alcoolemia, posto que, no momento em que você se recusa, se tiver um conjunto de sinais que denotem uma alteração da capacidade psicomotora você também é passível de de ir pra delegacia", explicou o comandante da Lei Seca no estado.
Autuações e penas
Os presos são autuados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, sendo passível de fiança, além de multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir.
Além disso, a Operação Lei Seca também realizou 239 autuações administrativas a condutores por dirigirem sob efeito de álcool em setembro (entenda mais abaixo a diferença).
Outros casos registrados neste mês de setembro foram cinco procedimentos por porte de entorpecentes, recuperação de um veículo roubado, flagrante de cinco menores de idade ao volante e apreensão de uma arma de fogo ilegal.
Diferença: autuação administrativa x prisão
O que diferencia os casos de prisão e de autuação administrativa pelo consumo de bebida alcoólica associado à direção é a concentração de álcool no organismo do condutor, verificada pelo bafômetro.
Segundo a Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infração administrativa é prevista para os motoristas flagrados com quantidade de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l. A prisão por crime de embriaguez ao volante é para quem tiver concentração igual ou superior a 0,34 mg/l.
Mesmo que o condutor negue realizar o exame, os policiais também podem levá-lo à delegacia se constatarem visivelmente o estado de embriaguez.
*Do G1 RN